Foi cumprido às 9h30 desta quarta-feira (12), pelo oficial de Justiça Cláudio Tibúrcio Ferreira, o mandado judicial que notificou a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) de liminar que determinou a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
Ele havia tentado cumpri-lo na tarde terça-feira (11) na sede da CMTC, para onde se dirigiu por volta das 16h30, mas não conseguiu encontrar o presidente da empresa, Ubirajara Abud Alves.
A liminar foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) ao argumento de que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia é abusiva. Na decisão, o juiz determinou que se retorne a cobrança do valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de a CMTC descumprir a determinação.(Texto: Patrícia Papini / Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)