Durante discussão no Fórum Virtual dos Juízes de Direito do Estado de Goiás, os magistrados participantes do debate chegaram ao consenso de que as ações relacionadas ao seguro DPVAT devem conter documento formal que ateste a recusa da seguradora em fazer o pagamento.

 

Nas situações em que o valor indenizatório é inferior ao que o autor da ação considere justo, a demanda deve trazer, então, documento constando quantia indenizatória proposta pela seguradora. Segundo o grupo debatedor, o que se percebe é que, em muitos casos, a seguradora sequer chega a ser notificada da existência de um acidente, tomando conhecimento do fato a partir da Justiça.

Para o juiz e coordenador do fórum, Jonir Leal de Sousa, “criou-se uma prática de se procurar a Justiça, sem ao menos uma tentativa de resolução entre as partes envolvidas”, pois em casos de acidentes de trânsito, “alguns clientes sequer requereram o sinistro, mas já estão com processos abertos”, explicou o magistrado. Para ele, atitudes como essa incham o Judiciário, impedindo a celeridade de outros casos que realmente exigem a intervenção judicial.

Durante a discussão no fórum, os juízes chegaram ao consenso nomeado de Enunciado 01, onde “o interesse de agir na ação de indenização do seguro DPVAT pressupõe a resistência ou inércia da seguradora ao pagamento solicitado diretamente pelo segurado ou beneficiário”, ou seja, o interessado deve primeiro procurar a seguradora e, depois, a Justiça, caso se sinta prejudicado. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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