Em despacho assinado na tarde desta terça-feira (4), o juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deu 48 horas para o Procon Goiás definir se é a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) ou a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG) a responsável pela tarifa fixada para o serviço de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia.
O despacho foi dado em ação civil pública ajuizada pelo Procon com pedido de liminar para que seja suspensa a cobrança do valor de R$ 3,00 pela passagem do transporte público da capital, com retorno para o valor anterior, até que sejam feitos novos cálculos da tarifa. Para o Procon, o reajuste que elevou a tarifa para R$ 3,00 resulta de estudo feito sem cautela e apresentado às pressas, em prejuízo da população goianiense. Antes de apreciar o pedido de liminar, contudo, o magistrado quer que seja definido o responsável pelo reajuste. Embora o Procon tenha ajuizado a ação contra a CMTC, o juiz observou, no despacho, que "ao que parece, tal atribuição seria da CDTC-RMG, instituída pela Lei Complementar Estadual n°34, de 3 de outubro de 2001”. (Texto: Arianne Lopes /Centro de Comunicação Social do TJGO)