A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário nº  2.175, de 30 de outubro de 2012, na parte que define a substituição automática da comarca de Uruaçu.

 A nova redação é a seguinte:“1ª Vara (Cível, Criminal - crimes em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, Criminal - crimes em geral, crimes dolosos, contra a vida e presidente do Tribunal do Júri – das Fazendas Públicas e de Registros Públicos;  2ª Vara (Cível, Criminal - crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e presidente do Tribunal do Júri – das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal;  Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude)”.


O ato foi publicado nessa terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO. (Texto: Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)

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