O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, determinou a internação compulsória de uma mulher de 32 anos, que é viciada em crack e rouba para manter o vício.
O magistrado entendeu que é necessário assegurar e proteger, de forma integral e com absoluta prioridade, a vida e a saúde da mulher. “Considerando que o direito à saúde é um direito social indisponível, bem como o fato de a acusada apresentar quadro vicioso que coloca em risco tanto sua própria vida como a de terceiro, não vejo outra saída a não ser a efetiva internação da denunciada”, frisou.
Hamilton destacou que, de acordo com a legislação vigente, a internação compulsória é determinada pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda de paciente, dos demais internados e funcionários. “No caso em apreço, pede-se a medida protetiva ou autorização judicial para internação compulsória da mulher em razão de sua atual incapacidade de discernimento para atuar com autonomia de vontade, pois, esta se nega a se submeter ao tratamento médico necessário para o restabelecimento de sua saúde mental, embora não esteja munida de plena capacidade de tomar decisão”, destacou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)