O desembargador Luiz Eduardo de Sousa negou liminar ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que pretendia ver suspensa portaria da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás que proibiu policiais de entrarem no Parque Agropecuário de Goiânia com armas, quando não estiverem em serviço. A decisão foi tomada no final da tarde desta quinta-feira (23), em mandado de segurança.

A proibição foi estabelecida pela Portaria nº 692/2013 e, no pedido de liminar, o Sindepol alegou que o porte de armas, em serviço ou fora dele, é direito assegurado às autoridades policiais, inclusive conforme a Constituição Federal. Ao negar a liminar, contudo, o desembargador salientou não ter vislumbrado, no caso, os requisitos necessários para a concessão da medida. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço