O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) garanta a cobertura completa do tratamento de radioterapia, conforme especificações médicas, a Lucas Viana Costa, no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 5 mil reais. A decisão é desta quarta-feira (22). 

Consta dos autos que Lucas é portador de câncer em fase de metástase avançada óssea, cerebral, pulmonar e pélvica, local onde foi detectado um grande aumento do tumor, e necessita de radioterapia na região.

Para o magistrado, ficou comprovada a necessidade do tratamento solicitado pelo médico. Diante disso, ele refutou o argumento da seguradora que disse que o tratamento não consta da lista de procedimentos editados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “Destaco que não tem suporte jurídico a alegação de que os procedimentos solicitados não estão relacionados no rol de procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista a gravidade da doença que acomete o paciente”, frisou.

Além disso, o Rodrigo de Silveira destacou que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento da doença do paciente, “pois isso compete ao profissional que tem conhecimento na área da medicina”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO

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