O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proibiu o Estado de efetuar promoções de militares com base no instituto da agregação.
A decisão é dos integrantes da 2ª Câmara Cível do TJGO que seguiram voto do relator, desembargador Carlos Alberto França. O Estado deve se abster de fazer as promoções em questão até julgamento definitivo da ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra prática que ficou conhecida como “farra dos coronéis”.
De acordo com o Estatuto dos Policias Militares, a agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escola hierárquica do seu quadro, porém, nela permanecendo sem número. Na prática, são coronéis de corredor, sem batalhão. “Ora, a utilização do instituto da agregação, por não gerar vacância, não pode provocar o alegado inchaço no quadro oficial da Polícia Militar, gerando prejuízos para os cofres públicos, porquanto a diferença de remuneração entre tenente-coronel e coronel ocasionaria, de fato, efeito cascata nas promoções realizadas “, destacou Carlos França.
Para o magistrado, a vacância de um cargo público originalmente ocupado só pode ocorrer por demissão, exoneração, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento e, ainda, por revogação ou anulação do ato de nomeação. “Sem dúvida, a agregação, quando destinada à criação artificial de vagas dentro da corporação, macula o interesse público e ofende princípios como o da finalidade e moralidade. Isto porque, diante da ausência de norma expressa, a agregação não pode dispor vagas para a promoção, diante da precariedade da vacância do cargo, devido ao retorno de seu titular depois de determinado lapso temporal”, ressaltou.
Portanto, para o MP, a conduta, usada entre o final de 2008 e 2010, teria provocado inchaço no Quadro Oficial da Polícia Militar, o que causou prejuízos para os cofres públicos, já que existe uma diferença de remuneração entre tenente-coronel e coronel. Também ocasionou efeito cascata nas promoções realizadas. Apesar do número de coronéis fixado em lei ser de 28, com a criação de postos vagos por agregação a corporação chegou a 47 coronéis no serviço ativo em outubro de 2010, ou seja, com 19 excedentes.
A emanta recebeu a seguinte redação: “ Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Antecipação dos feitos da Tutela. Possibilidade. A tutela antecipada objetiva impedir que a duração do processo labore contra a parte que, à primeira vista, está assistida pelo bom direito (tutela de evidência), percepção essa alcançada numa cognição de verossimilhança, que pode funda-se na prova inequívoca ofertada pelo autor, acoplada ao seu justo temor do dano (inciso I do art. 273). segundo a melhor doutrina, distingue-se esse instituto de julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330), nisso que este último resulta de uma cognição final, ao cabo de um rito compactado, ao passo que na antecipação é provisório o deferimento de todos ou de alguns dos efeitos que adviriam de um (projetado e futuro) julgamento do mérito. (Mancuso, in Ação Cível Pública, Revista dos Tribunais). II – Militar. Promoção. Possível desvirtuamento do instituto de agregação para criação artificial de vagas para o cargo do Coronel da Polícia Militar do Estado de Goiás. Nos termos da legislação estadual, a agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escola hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, não podendo ser utilizada, no entanto, como instrumento destinado a viabilizar o incremento artificial do quadro de oficiais da corporação. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (201390326640) (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)