Por 3 votos a 2, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus ao cartorário Maurício Sampaio, acusado de participação na morte do radialista Valério Luiz, em julho do ano passado. 

 

O desembargador Ivo Fávaro tinha pedido vistas do processo e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Sílvio Rabuski e Nicomedes Borges. Votaram contra, o relator do caso, Jairo Ferreira Júnior, e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.

Ivo rebateu os argumentos de Jairo, segundo quem os fatos novos apresentados pela defesa de Maurício Sampaio, são baseados apenas “em meras declarações”, uma vez que elas não passaram pelo crivo do contraditório. “Se elas serviram para a condenação, terão de servir também para a soltura”, resumiu Fávaro.

Sílvio Rabuski endossou o posicionamento de Fávaro ao afirmar que, segundo o artigo 312 do Código Penal, a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem pública, econômica, assegurar a aplicação da lei penal e a instrução processual. “O caso não se enquadra em nenhum desses quesitos”, disse.

Fatos novos
No dia 14, a defesa de Maurício Sampaio apresentou novo pedido de habeas corpus alegando que a prisão dele era nula, uma vez que o indício de autoria, pressuposto indispensável para a decretação de prisão preventiva, não foi objeto de análise pelo tribunal. Além disso, ele ressaltou que novos depoimentos de Marcus Vinícius Pereira Xavier “esclareciam” que Maurício Sampaio jamais o ameaçou ou ofereceu-lhe vantagem econômica.

O relator do caso, o juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior, votou pela denegação do pedido de habeas corpus, sob o princípio da segurança jurídica, ou seja, da qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos. Além disso, ele essaltou que Marcus Vinicíus forneceu duas declarações à polícia. Na primeira, ele fez menção do risco de morte e, na segunda, afirma que ele nunca existiu, sem, contudo, dar explicação para a contradição. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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