A defesa do cartorário Maurício Sampaio, acusado de participação na morte do radialista Valério Luiz, em julho do ano passado, apresentou novo pedido de habeas corpus à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta terça-feira (15). No entanto, a segurança não foi votada, uma vez que o desembargador Ivo Fávaro pediu vistas dos autos.
O advogado de Maurício Sampaio, Ney Moura Teles, alegou que a prisão dele é nula, uma vez que o indício de autoria, pressuposto indispensável para a decretação de prisão preventiva, não foi objeto de análise pelo tribunal. Além disso, ele ressaltou que novos depoimentos de Marcus Vinícius Pereira Xavier “esclareciam” que Maurício Sampaio jamais o ameaçou ou ofereceu-lhe vantagem econômica.
O relator do caso, o juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior, votou pela denegação do pedido de habeas corpus, sob o princípio da segurança jurídica, ou seja, da qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Além disso, ele argumentou que os fatos novos apresentados pela defesa de Maurício Sampaio, são baseados apenas “em meras declarações”.
O relator ressaltou que Marcus Vinicíus forneceu duas declarações à polícia. Na primeira, ele fez menção do risco de morte e, na segunda, afirma que ele nunca existiu, sem, contudo, dar explicação para a contradição.
A desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos acompanhou o relator, mas o desembargador Nicomedes Borges e o juiz substituto em segundo grau Sílvio Rabuske preferiram aguardar a avaliação de Ivo Fávaro antes de se manifestarem. (Texto: Aline Leonardo / Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)