Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negaram o pedido de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCM-GO), que requeriam os efeitos financeiros da promoção que receberam a partir de 1º de fevereiro. Com isso, eles só terão direito ao benefício a partir de 1º maio.

O relator do voto, desembargador Camargo Neto (foto), alega que a decisão do presidente do TCM foi tomada com base na Resolução nº 129/12 e que está em harmonia com o princípio da legalidade. Isso porque o protocolo aberto pela Associação na administração do TCM não tem o poder de interromper ou suspender o prazo exigido, de 120 dias, segundo as Leis 16.894/10 e 17.501/11 e a Resolução Administrativa nº 80/10 do órgão.

O magistrado considera que “o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança a fim de discutir situação prevista na resolução interna do próprio TCM, começa a fluir da data de sua publicação”, por isso, “ao alterar a data do pagamento da promoção dos servidores acarretou ato comissivo, único e de efeitos permanentes”, alega.

Por conta disso, o relator do voto ressalta que não se caracteriza mandado de segurança nesse caso e nega o pedido pelo descumprimento do prazo legal, obedencendo ao artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.

A emenda recebeu a seguinte redação: "Mandado De Segurança. Resolução Administrativa. Ato Comissivo, Único E De Efeitos Permanentes. Decadência. A Resolução Administrativa que altera a data da promoção do servidores públicos de determinado órgão da Administração constitui ato comissivo, único, de efeitos permanentes, iniciando-se, a partir de sua ciência, a contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração de mandado de segurança, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51, que não se interrompe ou suspende em decorrência de pedido administrativo de revisão desse ato. Precedentes do STJ e desta Corte. Segurança Denegada”. (201294408712) (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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