O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, deferiu, nesta quinta-feira (2), pedido de liminar para determinar que a Secretaria da Educação do Estado de Goiás conceda a Bárbara Francisca Batista Gondim, que exerce dois cargos públicos, o direito da aposentadoria voluntária, no prazo de cinco dias.


Segundo o magistrado, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, o caso de Bárbara é exceção. Como previsto na alínea 'b' da Constituição Federal, pode-se acumular cargos quando um é de professor e o outro, técnico ou científico. “Isso porque o cargo que a Barbara exerce junto ao Governo Estadual  exige atividades específicas, as quais não se afastam do conceito de cargo técnico adotado pela Carta Magna”, destacou.

Para Éder, ficou claro que a há legalidade quanto ao cargo para o qual Bárbara pretende a aposentadoria, uma vez que enquadra-se na modalidade técnica, já que as atividades desempenhadas exigem do servidor que o ocupa conhecimento específico. “Sendo patente a legalidade na acumulação de cargos, eis que se trata de um técnico e um professor, por consectário, inexiste óbice à percepção de proventos de aposentadoria pela autora concomitantemente com vencimento de cargo em exercício”, frisou.

Consta dos autos que Bárbara ocupa dois cargos públicos, o primeiro de agente administrativo educacional, do quadro de pessoal permanente da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, e o segundo junto à Secretaria Municipal de Educação de Trindade, no cargo da professora. Ela requereu administrativamente aposentadoria voluntária para o cargo que exerce junto a secretaria estadual, mas foi negada sob o argumento de que é ilegal a acumulação de cargos que exerce. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço