A juíza Mônica Neves Soares Gioia, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, liberou, nesta sexta-feira (3), alvará que autoriza a entrada de crianças e adolescentes no show de Paul McCartney, que será realizado na segunda-feira (6), a partir das 21 horas, no Estádio Serra Dourada.

De acordo com o documento, será permitida a entrada de crianças de zero a 12 anos, desde que acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais. Nos camarotes e tribuna, a presença desse público, desacompanhado, será interditada.

Adolescentes com idade entre 12 e 14 anos podem frequentar o espetáculo acompanhados de pessoa maior de 18 anos, desde que expressamente autorizados pelos pais, em documento com firma reconhecida, ou por colateral até terceiro grau (irmãos, tios ou avós). Acima de 15 anos, desacompanhados.

Ainda segundo o alvará, os organizadores do evento deverão exigir a documentação de identificação das crianças e adolescentes e seus responsáveis, atentando-se para os limites de idade estipulados na decisão. A juíza ressaltou, ainda, no documento, a proibição da venda, fornecimento ou entrega à criança ou adolescente de até 18 anos de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psíquica, sob pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

“O descumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente constitui crime tipificado no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, noticia o alvará, liberado com base no ECA e na Portaria 002 de 30 de outubro de 2011. Pelo menos 40 agentes do Juizado farão a fiscalização no local. (Texto: Aline Leonardo -  Centro de Comunicação Social do TJGO)

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