A juíza plantonista da comarca de Goiânia, Suelenita Soares Correia, concedeu, nesta quarta-feira (1), liminar determinando que a Unimed Goiânia promova a transferência imediata, do recém-nascido L.F.M.C para uma unidade de saúde particular credenciada.

Além disso, a magistrada determinou também que o menor seja incluído no plano de saúde. Em caso de descumprimento,  a multa diária é de R$ 5 mil.

Para a magistrada, ficou claro que o menor, com baixa imunidade, pode ter tido seu quadro agravado pelo fato de estar internado em ambulatório coletivo junto a outras crianças enfermas, daí necessidade da transferência. Com relação ao contrato, o acordo vigente entre as partes é regido pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Os planos de saúde são típicos contratos de adesão, cujas cláusula são impostas ao contratante economicamente mais fraco, sem que este possa discuti-las”, ressaltou Suelenita.

Consta dos autos que K. A. M., mãe da criança, é filiada ao plano de saúde desde 1996, como dependente de seu pai. Ela entrou em trabalho de parto do dia 26 de março e ganhou o bebê no Hospital Maternidade Nossa Senhora do Amparo, e, em razão disso, o atendimento à criança ficou resguardado pelas cláusulas do contrato anteriormente firmado.

Transcorrido o prazo de 30 dias da data do nascimento, a cobertura seria interrompida, como de fato ocorreu. Porém, em 25 de abril, K. requereu a inclusão do menor como dependente e beneficiário do contrato celebrado em 1996. Todavia, em 27 de abril, o recém-nascido precisou de internação em caráter emergencial, em razão de pneumonia viral. Ao procurar assistência em estabelecimento hospitalar credenciado pela Unimed, sem êxito, foi negada a autorização, sob justificativa de não ser a criança beneficiária do plano. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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