Com a publicação, nesta segunda-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), está em vigor o Decreto Judiciário nº 858/2013, que dispõe sobre o pagamento de honorários e perito, tradutor e intérprete nos feitos em que a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador Ney teles de Paula, considerou que “por força dos incisos XXXV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, as pessoas que comprovarem insuficiência de recursos têm a garantia do amplo acesso à Justiça e da Assistência Judiciária integral e gratuita”. (Texto:Lílian de França/ Centro de Comunicação Social do TJGO)