Na terça-feira (9), o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, acolheu o parecer do Ministério Público e julgou extinto, sem resolução de mérito, ação de Ilza de Carvalho Santos, que requereu sua admissão em cargo na Agência Goiana de Habilitação S/A (Agehab), pediu demissão após 20 dias no emprego e, agora, impetrou mandado de segurança exigindo seus direitos trabalhistas. No entanto, segundo o magistrado, o direito patrimonial da sentença seria mínimo.
Em 2011, Ilza foi aprovada para o cargo de analista técnico da Agehab, mas perdeu o prazo para tomar posse, com a alegação de que não conseguiu abrir o anexo do edital de convocação, porque o sistema travava. Ela entrou com o pedido de liminar para ter nova oportunidade com a justificativa de existir a necessidade de intimação pessoal do candidato selecionado em concurso público para ser empossado, não sendo suficiente a publicação no diário oficial.
Na época, a liminar foi concedida, o que possibilitou a posse no cargo. A Agência contratou Ilza sem apresentar recurso, mas aproximadamente 20 dias depois, ela pediu demissão. O direito patrimonial restringe-se ao período da impetração, em 18 de outubro de 2011, à admissão em 7 de novembro do mesmo ano. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)