Em decisão inédita, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu o direito a Joaquim Aureliano de Oliveira de explorar uma linha intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, entre Mozarlândia e Crixás, abandonada pela titular da concessão dada pela Agência Goiana de Regulação (AGR).
Em decisão monocrática, o relator em substituição, Eudécio Machado Fagundes, tinha reformado a sentença do juiz de primeiro grau, para que o transporte de passageiros fosse imediatamente paralisado, já que não havia concessão da AGR para a atividade.
No entanto, o desembargador Francisco Vildon José Valente acatou pedido de reconsideração interposto pelo advogado Kisleu Ferreira de que a interrupção do transporte só prejudicaria a população da região, pois nenhuma empresa se interessa pelo local, que tem baixo movimento e não tem estradas pavimentadas e conservadas.
“O poder público tem competência para fiscalizar e reprimir o transporte clandestino de passageiros, no entanto, verifica-se que a lide ultrapassa o mero interesse subjetivo das partes”, observou o relator, para quem a população integrante da zona rural dessas cidades não pode ser privada desse direito “apenas porque a empresa concessionária e o poder público não se interessam em promovê-lo”.
Desta forma, Joaquim poderá continuar explorando, excepcionalmente, o transporte de passageiros na região até a realização de licitação. De acordo com o advogado, o motorista tem um único ônibus antigo, sem qualquer funcionário e se mantém no local trabalhando sozinho, sem nenhum histórico de acidentes. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)