O juiz Fabiano Abel de Aragão, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto de uma menor, em sua certidão de nascimento.
De acordo com o magistrado, o casamento de seus responsáveis é um relacionamento sólido e a criança considera o marido de sua mãe como figura paterna, já que seu pai biológico morreu em 2002.
A mãe se casou em 1998, com o pai da menina, que faleceu em 2002. Após três anos da morte de seu primeiro marido, a mulher passou a conviver em regime de união estável com o atual padastro da menor, vindo a oficializar a união em 2011. Atualmente, o casal também possui outra filha.
De acordo com o Ministério Público, a menor convive com seu padrasto desde muito pequena e criou grande laço afetivo e, inclusive, o chama de pai. Com a inclusão, ela passa a ter o mesmo sobrenome da irmã. "Há uma demonstração clara de que se trata de uma família integrada, unida e que participa ativamente da vida social". (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)