A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou condenação de João Ferreira da Silva e Thiago Mendes dos Santos pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra o homossexual  Janderson Carlos de Oliveira, em julho de 2009.

Eles foram a júri popular em 31 de maio de 2012. João foi apenado com 17 anos e 9 meses de prisão e Thiago a 15 anos e 2 meses de reclusão. No entanto, o relator do processo, desembargador Itaney Francisco Campos, entendeu que houve exageros na interpretação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e reduziu as penas. Com isso, João cumprirá 14 anos e 9 meses e Thiago, 12 anos e 2 meses, ambos em regime inicialmente fechado.

“A dirigente procedimental valorou as circunstâncias judiciais em relação aos dois apelantes, especificamente a conduta social, a personalidade e as consequências do crime, de forma muito mais gravosa do que as particularidades da conduta e as características dos apelantes autorizam”, justificou o magistrado, que negou o pedido de anulação do julgamento.

Segundo ele, existem nos autos provas sólidas que endossam a tese da acusação adotada pelos jurados de que João e Thiago, em ação conjunta, tiraram a vida de Janderson de forma cruel e sem dar a ele qualquer chance de defesa. Além disso, eles assumiram a autoria do crime em plenário.

O caso
De acordo com a denúncia, João e Janderson se conheceram numa sala de bate-papo na internet e, uma semana antes do crime, mantiveram relações sexuais. Nesse encontro, para realizar as fantasias sexuais de Janderson, João o amarrou na cama e simulou um ataque a ele, utilizando um pedaço de pau.

Embora João tivesse um relacionamento heterossexual com Olga Dutra Brandão, tinha envolvimento amoroso com Thiago, a quem compensava financeiramente pelos encontros íntimos. João disse a ele que havia conhecido uma pessoa fina, educada e gentil e o levou para conhecer Janderson. Ao chegarem à casa dele, na rua 218, no Setor Leste Universitário, João e Janderson iniciaram os jogos sexuais, quando Janderson foi amarrado à cama.

Ouvindo as gargalhadas e conversas, Thiago, que havia ficado na sala subiu ao quarto onde os dois estavam, se armou com o pedaço de madeira usado na encenação das fantasias e atingiu violentamente Janderson. Por causa dos gritos da vítima, João envolveu seu pescoço com uma colcha e uma calça, dando uma laçada e ainda enfiou uma camiseta na boca de Janderson. O corpo do rapaz foi encontrado alguns dias depois por familiares.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Júri. Homicídio Qualificado pela Utilização de Recurso que Impossibilitou a Defesa da Vítima e de Meio Cruel para a Prática Criminosa. Decisão Contrária à Prova dos Autos. 1 – Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado pela utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e pelo meio cruel quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão. 2 – Adequam-se as penas-base para “quantum” mais próximo do mínimo legal, quando constatado exageros na interpretação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Recurso provido, para redimensionamento das penas base. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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