A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar do Ministério Público para afastar definitivamente a Universidade Estadual de Goiás (UEG) da realização dos concursos para o provimento dos cargos de agente, escrivão e delegado substituto de Polícia Cívil; oficial combatente-cadete PM, oficial de saúde – 2º tenente, soldado 3ª classe e soldado músico da PM; pesquisador do Instituto Mauro Borges e cargos técnicos e administrativos da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.

O argumento da magistrada é que se a instituição for afastada liminarmente dos concursos, nada mais restaria para apreciação em fase de mérito. “Este juízo já estaria batendo o martelo, exaurindo a prestação jurisdicional”, justificou Zilmene, que se baseou na Lei Federal nº 8.437/92, que em seu artigo 1º, parágrafo 3º, diz que não é cabível medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação.

Quanto aos indícios de fraude, Zilmene afirma que inexistem nos autos provas documentais e testemunhais que comprovem a ausência de idoneidade da UEG. “Não deixa de causar estranheza o fato de que os documentos que acompanham a presente ação, tratam-se apenas de cópias dos termos de cooperação firmados entre os requeridos para realização dos certames e diversas notícias extraídas pelas fontes de comunicação”, observou.

No entendimento da juíza, houve mera irregularidade por parte de servidores integrantes do Núcleo de Seleção da UEG, o que já está sendo apurado em sindicância administrativa, além de inquérito das polícias civil e federal. “As provas que tiveram gabarito com sequências de letras, apresentando uma ordem lógica, tiveram seus resultados cancelados, afastando, assim, o vício apresentado, de modo a permitir a continuidade do concurso”, ressaltou Zilmene.

Para ela, não é possível questionar a idoneidade da UEG apenas com base em erro cometido por alguns de seus servidores, muito menos afirmar que novas irregularidades ou fraudes poderão ocorrer. Zilmene considerou que os fatos foram apresentados de forma equivocada pelo Ministério Público, "tão somente com a intenção de desacreditar a UEG".

Gabaritos
De acordo com o Ministério Público, existem fortes indícios de fraude nos concursos, uma vez que, a sequência de gabaritos das provas objetivas para o cargo de delegado substituto, se repetiam nas provas para o cargo de escrivão de polícia 3ª classe, soldado e oficial cadete. Na elaboração dos gabaritos, a instituição optou por apenas duas sequências de letras, que se repetiam até completar as cem questões. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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