O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição determinou, na terça-feira (19), que os advogados dos lavadores de carro da Praça Tamandaré reformulem o mandado de segurança impetrado contra sentença que determinava a retirada dos hidrômetros do local.
Apesar de atacarem a decisão singular, os advogados não anexaram a sentença proferida pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara Municipal de Goiânia, o que impossibita a análise por parte do desembargador. O documento deve ser apresentado no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Proferida no ano de 2008 e reiterada na sexta-feira (15), a sentença condenou o município de a efetuar o cancelamento imediato das autorizações para colocação dos hidrômetros na praça e, ainda, a retirada deles pela Empresa de Saneamento de Goiás (Saneago). (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)