À unanimidade de votos, os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mantiveram decisão da comarca de Novo Gama, que determinou o afastamento imediato de Raniere Gonçalves do cargo de conselheiro tutelar do município por ser filiado a partido político.
Foi determinada, também, a suspensão do subsídio pago a ele. A decisão do relator, desembargador Amaral Wilson, foi baseada no artigo 47, inciso XVI, da Lei Municipal n° 24/1997, que prevê a medida em caso de exercício concomitante com atividades políticos-partidárias.
Raniere perdeu o mandado, já que se filiou a partido político para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2012.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Filiação Partidária. Afastamento do Cargo de Conselheiro Tutelar. Decisão Justificada. Estando a decisão agravada devidamente justificada, não trazendo nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade, não merecem prosperar as alegações do agravante, visto que demonstrado nos autos que a Lei Municipal prevê a perda do mandato de Conselheiro em caso de exercício de atividade político-partidária. Agravo de Instrumento Conhecido e Desprovido." (201291899561) (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)