Por três votos a dois, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou, nesta quinta-feira (14), decisão liminar de concessão de habeas corpus ao escrivão Maurício Sampaio e determinou a expedição de seu mandado de prisão.
Os desembargadores José Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos acompanharam voto de Itaney Francisco Campos que, na terça-feira (12), pediu vistas do feito. Segundo ele, a prisão de Maurício Sampaio e dos demais corréus não foi decretada apenas com fundamento na conveniência da instrução criminal, mas, como apontado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Goiânia, Lourival Machado, era seu “motivo determinante”.
Para Itaney, o fundamento da cautelaridade da garantia da ordem pública também serviu de convencimento para o juízo singular, que reiterou, por diversas vezes, em sua fundamentação aspectos como o modo em que crime foi arquitetado e a sutileza de seus detalhes.
Entre esses fatores, ele apontou um relatório da polícia, segundo o qual Urbano de Carvalho Malta, juntamente com Djalma Gomes da Silva, estaria planejando o homicídio de Marcus Vinícius, como forma de queima de arquivo, além de sua própria declaração, em interrogatório, quando afirmou que temia por sua vida e de sua família. Nessa mesma ocasião, Marcus Vinicius contou à polícia que somente admitiu a autoria dos disparos porque estaria recebendo ameaças de morte.
“Acredito que os indícios são suficientes para segregá-lo pelas razões que o juiz singular já trouxe”, afirmou ele. “Pensar de modo diverso implicaria exigir-se, para a decretação da prisão preventiva, efetiva lesão à integridade física e ao direito à vida do corréu Marcus Vinícius e seus familiares, o que soa a disparate”, completou Itaney.
Para o desembargador, não parece lógico restringir a liberdade de quem está sofrendo ou na iminência de sofrer coação, no lugar daquele que impõe o constrangimento. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)