Por unanimidade de votos, os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram inalterada sentença da 12ª Vara Cível de Goiânia, que extinguiu processo movido pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon-Saúde) contra a rede de lanchonetes Subway Systems do Brasil Ltda.

Sob o argumento de que há um manejo abusivo de ações, sem o respeito às mínimas exigências legais, o juiz singular pôs fim a ação proposta pelo diretor-presidente da Abracon, Muriel Arantes Machado, que, com base na Lei 10.674/2003, defendia que se informasse nas embalagens dos alimentos comercializados pela empresa se eles continham ou não glúten.

Segundo o juízo original, para ter legitimidade no manejo de ação civil pública, as associações precisam estar constituídas há pelo menos um ano e, na época do feito, a Abracon-Saúde  havia sido criada há apenas oito meses. A decisão foi referendada pelo  relator do processo, desembargador Norival Santomé.

No seu entendimento, os fundamentos alegados pela Abracon são insubsistentes para que seja afastado o requisito da pré-constituição, uma vez que a instituição não demonstrou um “dano iminente” para os cidadãos, caso a informação sobre a presença ou ausência de glúten nos produtos comercializados pela rede de lanchonetes. (Texto: Aline Leonardo / Centro de Comunicação Social do TJGO)

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