O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu liminar, nesta terça-feira (19), para suspender imediatamente as atividades das torcidas organizadas Força Jovem Goiás, Esquadrão Vilanovense e Dragões Atleticanos, enquanto durar o trâmite da ação civil pública que pede a paralisação das ações dessas organizações pelo prazo de cinco anos.

Com isso, seus membros ficarão impedidos de usar vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, instrumentos musicais ou qualquer meio que possa identificá-los em estádios de futebol ou reuniões. Estão proibidas, inclusive, a combinação de cores, adereços ou artifícios que remetam à torcida, sob pena de impedimento da entrada no estádio e perda do material apreendido.

A liminar abrange, ainda, qualquer ação de torcida organizada vinculada a clubes de outros Estados nos dias de jogos de competição nacional, assim como o acesso de torcedor ao Estádio Serra Dourada com bandeiras, roupas ou instrumentos musicais. Em caso de descumprimento, o juiz Eduardo Tavares estabeleceu multa diária de R$ 1 mil. Ele determinou, também, que se oficie as polícias Militar, Civil, a Guarda Municipal, a Federação Goiana de Futebol, a Agência Goiana de Esporte e Lazer para que façam valer a ordem judicial. As instituições de futebol terão dez dias para comunicar as federações e agências de esporte dos demais Estados.

Violência
Para o magistrado, a decisão é importante para a diminuição da violência. Em 2012, ele observou, uma decisão que interrompeu as atividades das torcidas organizadas por 120 dias, entre 20 de abril e 20 de agosto, derrubou as estatísticas relacionadas ao assunto. Nesse período, não houve um único incidente ou ocorrência grave relacionadas às agremiações do Goiás e Vila.

No entanto, assim que a proibição foi encerrada, quatro torcedores – um do Goiás e três do Vila Nova – foram mortos em 25 de agosto. E, no último dia 2 de fevereiro, dois deles foram baleados e um terceiro espancado nas imediações do Serra Dourada. “Fica, em meu entendimento, comprovado que a suspensão das atividades das torcidas organizadas foi realmente benéfica à coletividade, houve redução dos crimes, dando maior relevo ao argumento do Ministério Público e da Polícia Militar que a limitação das atividades reduz a violência”, disse. 

De acordo com Eduardo Tavares, os relatórios do Comando da Polícia Militar dão conta de um “clima de guerra civil” instalado na capital. O documento noticia o remanejamento do policiamento ordinário dos bairros para 11 terminais de ônibus, 2 praças, 4 parques e diversos corredores três horas antes e três horas depois do horário previsto para o jogo. Com isso, há um aumento de 15% de ocorrências durante esse espaço de tempo.

“Há, claramente, uma desproporção entre bens e valores que devem ser protegidos pelo Estado. A continuar da forma atual, há um privilégio desproporcional dos supostos torcedores em detrimento de toda a comunidade”, ponderou. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO / Fotomontagem: opção)

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