Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Álvaro de Souza Filho, preso e agredido por policiais militares em 24 de abril de 2008.
A magistrada negou os argumentos apresentados pelo Estado de que a agressão só foi cometida porque ele se opôs às ordens policiais, o que os obrigou - “no estrito cumprimento do dever” - a adotar medidas mais enérgicas.
Por outro lado, a desembargadora Amélia também rejeitou o pedido de Álvaro para a majoração da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil. Segundo ela, a quantia estipulada pelo juízo singular é suficiente para reparar os danos sofridos por ele. No entanto, com base na súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela alterou a incidência dos juros moratórios, que devem passar a incidir a partir da data da agressão e não a partir do arbitramento da ação. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)