A ausência de laudo médico expedido por junta médica vinculada ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran), levou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a negar segurança a Gabriel Andrade de Lima e Elírio Galdino Bezerra, que pleiteavam a isenção de IPVA e ICMS para a compra de veículos, por serem portadores de doenças incapacitantes.

As decisões foram tomadas pela 1ª Câmara Cível, tendo a primeira sido relata pela desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e, a segunda, pela desembargadora Amélia Martins de Araújo. Os feitos, com pedido de liminar,  foram impetrados contra a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que negou a solicitação de isenção dos impostos aos  impetrantes.

Gabriel sustentou que tem síndrome de “moebius” (perda total ou parcial dos movimentos dos músculos da face, responsáveis pelas expressões e motricidade ocular) por sequela de paralisia cerebral. Por sua vez, Elírio alegou monoparesia do membro superior esquerdo, decorrente de complicação após fístula arteriovenosa para hemodiálise.

Ementas

A ementa referente ao processo do Alírio ficou assim redigida: “Mandado de segurança. Tributário. Isenção de ICMS e IPVA. Aquisição de veículo por portador de monoparesia decorrente de complicação de fístula arteriovenosa para hemodiálise. Ausência de laudo médico expedido por junta médica vinculada ao Detran. Ausência de prova pré-constituída. Condição específica e essencial da ação mandamental. I -Compete ao impetrante satisfazer a condição essencial da ação mandamental, qual seja, a apresentação da prova pré-constituída apta a infirmar os fundamentos da suposta decisão tida como coatora. II – Para a concessão do benefício fiscal, o artigo 7º, inciso XIV, do Anexo IX, do Decreto 4.852/97, exige laudo de perícia médica, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás – DETRAN/GO, ou por junta médica designada pelo órgão, que ateste a incapacidade física do postulante. III – Não estando a presente ação mandamental instruída com o referido documento e ante a impossibilidade de dilação probatória, a peça inicial deve ser indeferida de plano, com a consequente denegação da segurança nos termos do artigo 10, caput, da Lei 12.016/09. Ordem Denegada.” Mandado de Segurança nº 428623-66.2012.8.09.0000 (201294286234).

Já a ementa referente ao feito do Gabriel obteve a seguinte redação:“Mandado de Segurança. Tributário. Isenção de IPVA. Aquisição de veículo por portador de necessidades especiais impossibilitado de dirigir. Ausência de laudo médico expedido por junta médica vinculada ao Detran. Ausência de prova pré- constituída. Condição específica e essencial da ação mandamental. I- Compete ao impetrante satisfazer a condição essencial da ação mandamental, qual seja, a apresentação da prova pré-constituída apta a infirmar os fundamentos da suposta decisão tida como coatora. II- Para a concessão do benefício fiscal, o artigo 7º, inciso XIV, do Anexo IX, do Decreto 4.852/97, exige laudo de perícia médica, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, ou por junta médica designada pelo órgão, que ateste a incapacidade do postulante. III-Não estando a presente ação mandamental instruída com o referido documento e ante a impossibilidade de dilação probatória, deve ser denegada a segurança. Ordem Denegada.” Mandado de Segurança nº 360880-39.2012.8.09.0000 (201293608807). (Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)

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