Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi reformou, parcialmente, sentença da 5ª Vara Cível de Goiânia para obrigar a MRV Prime Aparecida de Goiânia Incorporações SPE Ltda a indenizar Bruno Miranda Santos em R$ 7 mil, devido a atraso na entrega de obra.

Depois de esperar por sete meses a entrega de uma casa adquirida junto à construtora, Bruno entrou com ação para rescindir o contrato de Promessa de Compra e Venda, além da restituição das parcelas pagas. O juiz singular anulou o contrato, determinou a restituição de R$ 6,735 mil corrigidos pelo INPC a partir da data do pagamento de cada parcela, com acréscimo de 1% ao mês, mas negou o dano moral.

Maria das Graças Requi, contudo, entendeu que a expectativa frustrada com relação ao sonho da casa própria ultrapassa o mero aborrecimento. “O atraso na entrega do imóvel pela apelada, sem dúvida, refletiu na sua esfera íntima, causando-lhe constrangimentos, transtornos, angústia, ansiedade e indignação, violando, de consectário, direitos fundamentais e sociais da pessoa humana”, observou.

No entanto, a magistrada negou o pedido de Bruno para restituição de alugueis pagos por ele, em decorrência do atraso. Segundo ela, ao requerer a rescisão contratual, ele já tinha em mente que não residiria mais naquele local. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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