Em decisão monocrática, o desembargador João Waldeck Felix de Sousa reformou sentença da comarca de Uruaçu, para determinar que a prefeitura convoque Janaína Amaral Ribeiro para o cargo de Técnico em Enfermagem.
Ela foi aprovada em 20º lugar em concurso público realizado pelo município. No entanto, apenas 12 dos 45 candidatos aprovados foram chamados e, apesar da lista de espera, a prefeitura iniciou a contratação de temporários.
Para o desembargador, a jurisprudência prevê que somente a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital configura direito à nomeação. Ele observou, entretanto, que a exceção à regra se dá, justamente, quando, existindo cargos vagos, ao invés de nomear os aprovados, a administração contrata comissionados ou temporários.
Para João Waldeck, está claro nos autos que existem servidores comissionados exercendo o cargo em questão, o que demonstra a ilegalidade da conduta da prefeitura de Uruaçu. Ele ressaltou, ainda, que a existência de outros candidatos classificados em melhor posição que Janaína não impede que ela se utilize da ação para defender seus direitos. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)