À unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao acompanhar voto do desembargador Leandro Crispim, recebeu nesta quarta-feria (23) denúncia contra a promotora de Justiça Juliana de Almeida França, atualmente afastada do cargo, pela prática do crime de corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal).

Ela é acusada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) de valer-se da sua função para obter vantagem indevida, uma vez que teria encomendado a morte de Murilo Nunes Magalhães, pai de sua filha, ao réu Karllus Alberto B. de Barros, que, em troca, seria beneficiado no trâmite de procedimentos criminais na comarca de Jaraguá, onde a promotora atuava. Contudo, conforme relatado pelo órgão ministerial, Karllus se negou a cometer o crime, mas, ainda assim, a promotora, com a mesma intenção, procurou Warley Juliano Alcântara. No entanto, a trama criminosa foi descoberta a tempo pela polícia, o que impediu a morte de Murilo.

Para o relator, existem provas da materialidade dos fatos e indícios da autoria delitiva, direcionados contra a denunciada. “O recebimento da denúncia é impositivo, pois veicula comportamento subsumível, em tese, em norma penal incriminadora e com alguma base probatória. Os fatos narrados na denúncia estão respaldados pelas peças do procedimento de investigação criminal que a instruem”, asseverou, ao determinar a citação da promotora, por meio de carta precatória, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias.

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Denúncia. Imputação de Crime Capitulado no artigo 317, caput, do Código Penal. Juízo de Prelibação. Presença dos Requisitos. Justa Causa para o Recebimento. Impõe-se o recebimento da denúncia quando presentes os requisitos do artigo 41 de Código de Processo Penal, máxime pela ausência das hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária. Denúncia recebida”. (Processo 2012.8.09.0000) (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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