A Associação Beneficente Hospital Evangélico de Jataí terá de devolver duas áreas públicas para o município. A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que acatou pedido da prefeitura, uma vez que a instituição não cumpriu a determinação de construir  um hospital, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.038/98.



Segundo a lei, a doação estava condicionada à construção do hospital, "sem direito a alterar sua destinação sob pena de reversão da área ao patrimônio público municipal”. Além de não cumprir o acordo, a associação repassou as áreas para o Conselho de Pastores Evangélicos de Jataí.

Thiago Castelliano observou que qualquer alienação de bem público, ou seja, a transferência de propriedade para terceiros, deve ser realizada segundo o artigo 17 da Lei nº8.666/94, que exige prévia avaliação, interesse público justificado e autorização legislativa, o que, nesse caso, não ocorreu. (Texto: Jovana Torres – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Associação não constrói hospital e juiz manda devolver áreas ao município

 

A Associação Beneficente Hospital Evangélico de Jataí terá de devolver duas áreas públicas para o município. A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que acatou pedido da prefeitura, uma vez que a instituição não cumpriu a determinação de construir um hospital, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.038/98.

 

Segundo a lei, a doação estava condicionada à “construção do hospital, sem direito a alterar sua destinação sob pena de reversão da área ao patrimônio público municipal”. No entanto, a associação não cumpriu com o acordo e repassou as áreas para o Conselho de Pastores Evangélicos de Jataí.

 

O juiz negou os argumentos apresentados pela associação, que alegou inexistir o condicionamento da doação à construção do hospital. Além disso, Thiago Castelliano observou que qualquer alienação de bem público, ou seja, a transferência de propriedade para terceiros, deve ser realizada segundo o artigo 17 da Lei nº8.666/94, que exige prévia avaliação, interesse público justificado e autorização legislativa. (Texto:
Jovana Torres – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO) 

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