O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Quirinópolis, concedeu liminar em mandado de segurança para anular os efeitos de decreto do prefeito de Quirinópolis, Odair Rezende, que, no dia seguinte a sua posse, suspendeu todas as nomeações e posses de concursados a cargos públicos no período de 5 de julho  a 31 de dezembro2012. Segundo o político, havia a necessidade de investigar irregularidades administrativas.

Para o magistrado, entretanto, ficou comprovado que o concurso foi homologado fora do período eleitoral, em 25 de janeiro e em 29 de junho de 2012, com validade de dois anos. Os 27 impetrantes beneficiados foram nomeados entre julho e novembro, o que, para Liciomar Fernandes, configura indícios de violação do direito que deve ser assegurado aos servidores públicos. Além disso, ele observou, a suspensão das nomeações acarretou prejuízos de difícil reparação aos envolvidos.

A medida beneficia Ana Flávia Da Silva, Cleidimar Freitas De Oliveira Messias, Mirtes Ferreira De Freitas Lima, Luana Kerolli Sant’anna Berceli, Nachima Roberta Martins, Ester Coelho Da Silva, Elismara Euripedes de Souza, Antonia Lina Justina, João Batista Rodrigues, Kessia Beatriz Rodrigues De Freitas, Gessica De Oliveira Couto, Ednamar Aparecida Saccardo Borges, Rosely Modesto Da Costa Cabral, Julio Pereira Messias, Leticia Virginia De Queluz, Sebastião José De Carvalho Junior, Judith De Fatima Ferreira, Eliane Aparecida Da Silveira, Hallys Martins Clemente,  Maria Marli Da Silva Fernandes, Eva Maria Cruz, Liliane Garcia Da Silveira, Thamara Dias Camargo, Gleice Dias Ferreira De Camargo, Ariane Alves Correa Araujo, Estefania Basilio Dias Ferreira e Maria Das Neves Nogueira Martins.

No entanto, o juiz indeferiu o pedido de Josyelen Maria Silva Cywinski, Martinellem Caetano da Silva, Evandro José Martins, Vanilda Felisbina da Costa e Valéria Garcia da Silva porque eles não apresentaram o decreto de nomeação. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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