O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás nomeie os candidatos aprovados em todas as fases do concurso público do Corpo de Bombeiros, realizado no ano passado, e excluídos do certame por terem excedido o quantitativo do cadastro de reserva. De acordo com o magistrado, o governo deverá ainda respeitar a classificação e o limite das vagas anteriormente previstas no edital.

O juiz explicou que após a homologação do concurso surgiram várias vagas subsequentes em razão das desistências. “Não vislumbro prejuízo para a administração pública por convocar o restante do quantitativo das vagas subsequentes. Conforme alegações do próprio Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, existe a necessidade e urgência na nomeação desses candidatos e também já houve considerável despesa na realização do concurso. Outro motivo que justifica tal medida é que a existência de vagas anunciadas está vinculada ao Poder Público. A omissão em não preenchê-las caracteriza ofensa aos princípios da boa-fé administrativa”, frisou.

Segundo consta dos autos,  o corpo de bombeiros convocou mil soldados para os cargos. Entretanto, desse total, apenas 550 permanecem no cargo, já que os demais tinham pedido exoneração. Dessa forma, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública contra o Estado para que ele providenciasse a convocação dos candidatos aprovados em todas as fases do certame. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço