A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu o ex-deputado estadual José Nelto Lagares das Mercês e Divino Donizete da Silva da acusação de terem iniciado, sem a autorização da prefeitura, o loteamento de uma área denominada Fazenda Caveira, localizada na zona rural de Goiânia. A atividade estaria em desacordo com as disposições dos artigos 3º, 12 e 37 da lei 6766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, bem como de vender os lotes respectivos, sem que estivessem registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

Para a magistrada, não há provas suficientes para a condenação dos acusados, uma vez que não existem nos autos comprovação da existência de loteamento irregular, nem mesmo venda ilegal de lotes, o que prejudica a apuração do fato. “Não havendo certeza absoluta de que ocorreu o delito, a absolvição de ambos é medida que se impõe”, afirmou Placidina.

Segundo a juíza, o que se sobressai de maneira clara é que o ex-deputado não era membro da Sociedade Habitacional Norte (SHN), responsável pela venda dos lotes, e que sua presença na reunião que criou a instituição era meramente política. Quanto a Divino Donizete, presidente e fundador da SHN, Placidina constatou que ele tinha o objetivo de facilitar a aquisição por parte dos cooperados de uma área para a construção da casa própria e, com o dinheiro arrecadado, promover o pagamento da fazenda.

Denúncia

De acordo com denúncia do Ministério Público, no mês de fevereiro de 2005, Nelto e Donizete participaram de uma reunião, realizada no na Escola Leonízia Naves de Almeida, no Setor Morada do Sol, promovida pela Cooperativa de Habitação Noroeste, formada por Nelto, que teria nomeado Hoberdon Nazaro Lima para presidi-la. Depois de se desentender com ele, Nelto, juntamente com Donizete, fundou a SHN para vender os lotes.

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