O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível de Anápolis, determinou que Reginaldo Rodrigues de Morais pague R$ 21,5 mil ao Super Posto e Churrascaria do Daia, quantia que havia sido sustada diante da desconfiança de Reginaldo de estar sendo vítima do chamado “golpe das requisições”. O magistrado questionou, contudo, a atitude de Ronaldo que, apesar de ter confessado a participação de seu funcionário Delizon Ramos de Jesus na fraude, manteve-o em seus quadros. Delizon admitiu que trocava as requisições de combustível por dinheiro.

“Aí, surge uma questão, provavelmente inexplicável. Como um funcionário que age de má-fé com seu patrão, aplicando-lhe golpes, volta à empresa, retomando seu cargo?”, observou. Para o magistrado, fica claro nos autos que os valores devidos por Reginaldo ao posto de combustível são legais e que ele usou de meios ardilosos tanto para atrasar o andamento do feito quanto para prejudicar o Super Posto.

Hamilton Carneiro ressaltou, ainda, que Reginaldo produziu prova em seu próprio desfavor quando apresentou Delizon, que confessou que, durante três meses, cometeu os crimes de apropriação indébita, subtração e furto de dinheiro, mediante simulação, e, ainda assim, voltou a trabalhar na empresa de Reginaldo.

Além disso, ele enalteceu a postura do posto de gasolina que, durante todo o tempo, foi “amigável” ao tentar receber os valores devidos e que, Reginaldo, por sua vez, mesmo depois de reconhecer a dívida e efetuar os pagamentos, não pensou duas vezes antes de sustar os cheques.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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