O juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou, na sexta-feira (30), que sejam anuladas as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Goiás Esporte Clube no dia 31 de março de 2009, apenas no que se refere à devolução do título de sócio-proprietário do clube, feita pelo seu ex-presidente Raimundo Joaquim Queiroz.

Além disso, ele tornou sem efeito o ato de devolução do documento, o que garante a Raimundo o direito de votar e ser votado em eleições futuras e, ainda, de exercer todas as suas prerrogativas como sócio vitalício do clube. De acordo com Raimundo, ele teria agido por indução da diretoria do Conselho Deliberativo, que impôs esta condição para que fosse encerrada a perseguição ao seu nome.

Ainda segundo o ex-dirigente, a devolução do título foi um ato de desespero, uma vez que os integrantes da cúpula da instituição se utilizavam de subterfúgios e manobras para denegrir sua imagem. O Conselho já havia desaprovado as contas - anteriormente aprovadas - referentes ao exercício de 2006, quando ele presidiu o clube. Além disso, consta dos autos que foi instaurado um inquérito policial para apurar os fatos, o que Raimundo considera apenas mais uma maneira de desgastar sua imagem perante a entidade.

Para o magistrado, a assembleia deve ser anulada por diversos motivos. Inicialmente, porque a devolução do título não era objeto de deliberação da convocação. Segundo, porque foi seguido um procedimento diferente daquele especificado no estatuto com relação ao afastamento de sócio-proprietário. Além disso, o juiz ressaltou que Raimundo, na qualidade de ex-presidente, alcançou a condição de sócio vitalício passando, dessa forma, a ser inegociável e irrenunciável o título ostentado.

Irregularidades

Com relação às irregularidades cometidas nos biênios 2003-2004 e 2005-2006, períodos em que Raimundo ocupou a presidência, o magistrado concluiu que, diante das provas documentais anexadas ao processo, Raimundo participou de “diversas manobras, que culminaram no desfalque financeiro da instituição.” (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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