A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu, na sexta-feira (30), mandado de busca e apreensão em desfavor do prefeito de Itapaci, Francisco Olizete Agra, que teve instaurado inquérito para apuração de crime contra a administração pública, em razão da apropriação de bens pertencentes ao patrimônio da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

De acordo com o inquérito, o município de Itapaci recebeu da Agetop, após celebrar um termo de cessão de uso, 12 máquinas, entre elas motoniveladora, tratores de esteira e pá-carregadeiras. No entanto, findado o contrato, não devolveu os equipamentos.

 

A decisão do desembargador Luiz Cláudio da Veiga Braga, relator do processo, foi baseada no artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67, que diz que é da responsabilidade dos prefeitos a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas, em proveito próprio ou alheio. “A despeito de finalizado o prazo do termo de cessão, no dia 30 de novembro de 2011, não promoveu, até a presente data, a devolução da totalidade dos bens à Agetop, autorizada a apreensão daqueles descritos na representação policial”, determinou Luiz Cláudio. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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