O desembargador Floriano Gomes reformou parcialmente, de forma monocrática, sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia e proibiu o Estado de Goiás de continuar a realizar descontos mensais no salário do servidor público estadual Luiz Otino Brito Oliveira. A administração pública pagou gratificações indevidas a Luiz, motivo pelo qual foram feitas as deduções em sua remuneração, sem qualquer processo administrativo anterior.

Para Floriano Gomes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é procedente o pedido de proibição dos descontos por ausência de processo administrativo. No caso, o magistrado concluiu que o servidor público, ao requerer que o Estado seja impedido da cobrança, não pretende fazer com que o Poder Judiciário proíba a administração pública de instaurar processo administrativo. Para ele, a ação busca “vedar a realização pelo Estado de Goiás, sem o necessário e prévio processo administrativo, de descontos mensais na remuneração do requerente em virtude de importâncias pecuniárias que este recebeu por equívoco do próprio Estado”, ressaltou. (Processo nº 201200351473) (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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