O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) neste último final de semana, deferiu liminar domingo (25) na qual determinou ao Estado de Goiás, por meio do Secretário de Estado da Saúde, que disponibilize, de imediato, transporte de UTI aérea ao paciente G.P.N., 10 anos, para a cidade de São Paulo (SP). Acompanhado pela mãe, ele deve ser encaminhado ao Instituto da Criança do Hospital das Clínicas de São Paulo (SP) para a realização de transplante hepático e tratamento medicamentoso. De acordo com a decisão, o descumprimento da liminar acarretaria em pena de aplicação das cominações legais cabíveis.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP), que impetrou o mandado de segurança, a vaga disponibilizada ao paciente junto ao Instituto da Criança (SP) já está assegurada desde quinta-feira (22) para a realização do referido tratamento, que não é oferecido em Goiás. Além disso, os laudos médicos apontam que G.P.N. sofre insuficiência hepática grave, por isso há necessidade de transporte imediato. De acordo com o juiz Wilson Safatle, o estado debilitado do paciente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação respaldam o deferimento da liminar. Além disso, segundo o magistrado, negar a liminar resultaria em ofensa às garantias constitucionais envolvendo o direito à saúde e à dignidade humana. Segundo informações, a liminar foi cumprida pelo governo estadual e a criança transportada para São Paulo. (Texto: Lorrany Oliveira – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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