Em audiência realizada nesta quarta-feira (21), presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, o policial militar Luiz Frederico de Oliveira foi absolvido do crime de homicídio, enquanto Frederico Escobar de Souza Ribeiro, também policial, não chegou a ser julgado, por ausência de provas, pelo mesmo delito. Ao término do depoimento das testemunhas, o Ministério Público (MP) afirmou que não restaram comprovados os fatos que atestassem a autoria do delito por parte dos denunciados, portanto requereu a absolvição e a impronúncia dos mesmos.

Segundo os autos, Frederico e Luiz faziam ronda na região onde morava a vítima Wallacy Henrique Brito Prado, alguns dias antes do crime, quando abordaram Wallacy juntamente com dois amigos. Eles foram levados para debaixo de uma ponte, onde foram pressionados a entregar drogas aos policiais. Consta na denúncia que neste dia os réus teriam decidido “dar um jeito” na vítima.

Em 15 de agosto de 2009, no Jardim América, onde residia Wallacy, os policiais o encontraram na calçada em frente à uma casa onde era realizada uma festa de aniversário. Os amigos de Wallacy entraram na residência enquanto vítima e réus conversavam. Ao ouvirem barulho de disparos, os convidados saíram e encontraram Wallacy sangrando sozinho, caído no chão.  Os policiais retornaram ao local, conforme a denúncia, e alegaram que duas pessoas em uma moto passaram pela rua e atiraram. Frederico, que estava com a mão ferida, alegou que um dos tiros o atingiu enquanto os outros acertaram Wallacy. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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