A desembargadora Elizabeth Maria da Silva suspendeu liminar que decretava a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, em ação civil pública proposta também contra o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômio, Joel de Sant’Anna Braga Filho; Ademir Antônio de Araújo, sócio da Arprom Brasil Ltda; e do pregoeiro Rogério Naves, no montante correspondente a R$ 281 mil. A magistrada acatou os argumentos do ex-prefeito, que argumenta que a legalidade da celebração do contrato e de seu termo aditivo ainda está sendo feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sede de processo administrativo e ainda pendente de julgamento.

“Observo a presença da fumaça do bom direito, consubstanciada na ausência de delimitação da responsabilidade de cada réu, e, principalmente, em razão da pendência de recurso administrativo manejado perante o TCM-GO”, observou Elizabeth Maria da Silva.

Ainda de acordo com a desembargadora, Iris Rezende Machado conseguiu demonstrar que a liminar enseja “verdadeiro pré-julgamento” dos fatos narrados na inicial, por determinar o bloqueio de todos os imóveis e automóveis que compõem o acervo patrimonial do ex-prefeito. “Essas circunstâncias acabam por macular a imagem do réu, que é homem público, com vasta atuação política, de conhecimento notório de toda a sociedade goiana”, ressaltou.

O caso

Segundo denúncia do Ministério Público (MPGO), o município de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedem), teria fechado com a Arprom contrato para a locação de tendas para cobertura de feiras livres pelo valor global de R$ 480 mil, em fevereiro de 2006. Em março, teria sido celebrado um termo aditivo na quantia de R$ 120 mil, valor máximo permitido em lei. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço