O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de Goiânia, Paulo Siqueira Garcia; o secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico e o representante da Associação dos Acidentados do Trabalho do Estado de Goiás (Aciteg).

De acordo com a ação civil pública, a Aciteg permitiu o funcionamento de um pit dog dentro do Cais do Bairro Goiá, sem autorização da prefeitura. Para o Ministério Público, prefeito e secretário teriam de ser responsabilizados por omissão na tomada de providências.

O magistrado, entretanto, encontrou na peça de informações prestadas pela Aciteg o convênio de número 7/2010, celebrado entre o município (assinado pelo ex-prefeito Iris Rezende Machado) e a Aciteg, que demonstra a legalidade do pit dog. “A conveniência dos motivos ensejadores desse convênio refoge à alçada do Poder Judiciário, ficando restrito à autoridade competente. A intervenção do Judiciário se evidenciaria nos casos de violação aos princípios norteadores do ato administrativo – moralidade, impessoalidade, publicidade e etc.”, afirmou Proto. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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