A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, declinou da competência para julgar uma ação de cobrança de Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) proposta por Ademir Francisco das Chagas contra a Companhia Excelsior de Seguros.

Ademir mora em Anicuns, onde também ocorreu o acidente de trânsito, além da empresa seguradora não possuir escritório sede em Goiânia. “O prejuízo de consolidar competência em desacordo com todas as regras processuais e constitucionais está a prejudicar não somente os jurisdicionados da comarca de Goiânia, mas também a própria classe de advogados e em privilégio de uma pequena casta”, observou a juíza.

De acordo com ela, o volume de ações propostas em Goiânia de pessoas que residem no interior do Estado é “assustador”, o que provoca “profunda balbúrdia” e prejudica a prestação jurisdicional. Ainda segundo Camapum, juntando as ações relativas ao DPVAT e aquelas revisionais e consignatórias, ligadas a financiamentos, atinge-se o porcentual de 80% das demandas das varas cíveis de Goiânia. “De forma que o prejuízo é imensurável para os moradores da comarca de Goiânia”, afirmou ela, para quem viola o princípio da boa-fé objetiva o advogado que protocola a ação em juízo do escritório filial, quando tem plena consciência que não é o competente para processar o feito. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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