A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar para determinar que o Instituto Médico Legal (IML) libere, de imediato e após a realização de todos os exames necessários, o corpo de Maria Gonzaga da Silva.

A medida favorece Nice Arantes Lima, filha de Maria, que morreu ontem (quarta-feira), às 23 horas mas, por causa da greve da Polícia Civil (PC), não pôde ter acesso ao corpo da mãe. Há suspeita de erro médico, o que configura ainda mais a urgência na realização do trabalho do IML.

Para a magistrada, o Judiciário não pode ficar inerte ao desrespeito ao princípio da dignidade humana, com a humilhação e o prolongamento do sofrimento da família de Maria Gonzaga. “Ora, não se discute o direito à greve da PC, mas sim o direito do cidadão, especialmente da requerente, de ter garantido o atendimento das atividades essenciais na medida da manutenção do porcentual dos 30%, possibilitando a liberação do corpo de sua genitora o mais rápido possível, o que não está ocorrendo”, ressaltou. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 20 mil. Como o IML não possui personalidade jurídica para figurar no polo-passivo da demanda, a decisão foi direcionada ao Estado de Goiás. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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