Foi reduzido de R$ 12 mil para R$ 4 mil o valor a ser pago pela Brasil Telecom S/A a Kirkson Soares Vaz, que moveu ação por danos morais em decorrência da cobrança indevida de fatura e repetição de indébito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, que reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis para diminuir a indenização.

No entanto, o juiz manteve a parte da sentença que determinou que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos em dobro, bem como a empresa arque com as custas processuais e honorários advocatícios.

De acordo com os autos, era cobrado mensalmente, do autor da ação, desde 2006, os serviços de chamada em espera, identificação de chamadas telefônicas e secretária virtual plus, inserido nas faturas vinculadas à sua linha telefônica sem sua autorização. Consta ainda que, após diversos contatos com a operadora telefônica, o autor foi informado que os valores cobrados seriam devidos à aquisição do serviço “pacote inteligente”, o que causou surpresa ao autor. Sem obter o cancelamento dos serviços e tampouco a restituição dos valores cobrados indevidamente, Kirkson Soares buscou, por meio da tutela judicial, coibir a cobrança ilícita.

Com o recurso de apelação interposto pela Brasil Telecom, o juiz Roberto Horácio decidiu reduzir a quantia estabelecida, norteando-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O magistrado entendeu que o valor fixado revelava-se exacerbado, já que não houve a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. (Texto: Juliana Jácome – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).

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