Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende reformou parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Goiânia, que determinava o reembolso de R$ 79,7 mil pela Unimed a Elmar Santana. Ele pagou uma cirurgia para retirada de um câncer no ovário da mulher, Maria de Lourdes Borges Santana, em São Paulo, já que em Goiânia não havia mais recursos para combater a doença.

Diante disso, ele só modificou a sentença singular para reduzir de 20% para 10% os honorários sucumbenciais estabelecidos e considerados elevados.

O magistrado negou o argumento apresentado pela Unimed que apenas o espólio de Maria de Lourdes, falecida em 2009, poderia constar do polo ativo da ação, o que excluiria Elmar, já que não há qualquer inventário em andamento. No entendimento de Horácio, entretanto, Elmar tem legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que foi ele quem custeou a cirurgia da mulher e outros gastos com o tratamento.

Horácio Rezende argumentou que ao contrário da alegação da Unimed, nos casos de urgência e emergência, não será observada a cláusula contratual que estabelece que o reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado pela rede se dará pelo valor equivalente ao que seria cobrado por outro da cooperativa.

“Na situação emergencial em se encontrava a esposa do apelado, esta não tinha condições de optar por qual estabelecimento iria atendê-la, havendo imposição de desvantagem excessiva ao consumidor”, disse ele, para quem Maria de Lourdes, caso não contasse com o apoio da família, seria obrigada a esperar, em sua casa, sua morte em decorrência do estado terminal da doença. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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