Allan da Costa Andrade e outros nove servidores públicos estaduais, integrantes do cargo efetivo de Gestor de Tecnologia e Informação, terão direito a progressão na carreira, de acordo com voto do desembargador Rogério Arédio Ferreira.

Mandado de segurança neste sentido foi interposto pelo grupo contra ato do Secretário da Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, que negou administrativamente o pedido. De acordo com os impetrantes, a Lei nº 16.921/2010, que instituiu os Planos de Cargos e Remuneração (PCR) da categoria, dispõe em seu artigo 11, que os servidores têm direito a progressão na carreira desde que cumprido um período mínimo de 24 meses de exercício efetivo no padrão em que se encontrar.

Os servidores alegam que têm direito ao benefício por estarem desde 1º de janeiro de 2010 no padrão IV, classe A, e que em janeiro de 2012 fariam jus à progressão funcional. Porém, com a omissão injustificada do secretário de Gestão solicitaram a concessão da segurança. O Estado de Goiás alegou que a concessão da progressão requerida depende de ato do secretário de Gestão e Planejamento e que este ato não é meramente declaratório e sim constitutivo de direito, sendo assim, a progressão não é automática.

Para o relator, desembargador Rogério Arédio, os artigos 9º, 11 e 13 da Lei nº 16.921/2010 dispõem expressamente sobre a progressão pleiteada e os servidores comprovaram preencher todos os requisitos necessários. (Texto: Juliana Jácome - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).

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