O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Posse, determinou o afastamento do secretário municipal de Saúde, Alexandre Querino de Melo, por improbidade administrativa. O magistrado entendeu que ele prejudicava a população ao protelar – e outras vezes não fornecer –, medicamentos a pacientes da rede pública. Em alguns casos, a negativa se dava mesmo diante de decisão judicial.

De acordo com denúncia do Ministério Público, todas as vezes em que os fármacos eram requisitados, Alexandre protelava a entrega sob o argumento de que havia solicatado parecer à Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (Cats) do Ministério Público do Estado de Goiás para saber se era ou não sua responsabilidade o fornecimento e custeio do tratamento.

“Se a cada requerimento o secretário tiver de recorrer à um parecer do Cats para, só então, saber se os medicamentos são ou não de responsabilidade do município, pode-se concluir que ele desconhece seu dever administrativo”, concluiu o magistrado, para quem isso implica em má gestão do serviço público.

A liminar, concedida na segunda-feira (22), foi baseada no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 2º da lei 8.080/90, que garante a saúde como direito fundamental do ser humano. Além disso, ele observou que o artigo 9º, da Lei 8.080/90 determina que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal é exercida pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente.

“De fato, a não eficiência e presteza no controle do fornecimento de remédios e assistência médica sob responsabilidade do município acarretam prejuízos aos pacientes que necessitam desses tratamentos para garantir a própria sobrevivência”, afirmou Joviano, que intimou o prefeito da cidade, Paulo Roberto Marques, a nomear outro secretário para ocupar o cargo. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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