A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, condenou, nesta segunda-feira (22), o Banco Itaú a limitar em 30% os descontos feitos na conta-salário de Sandra Mara Miranda de Carvalho Patriarca, a devolver os valores resgatados acima desse percentual e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

“A prática bancária de promover o desconto em conta corrente dos vencimentos ou salários dos seus clientes sem observar o limite legal de 30% e sobre o argumento frágil de não tratar de conta salário e com suporte em contrato, não passa de fraude”, argumentou a magistrada.

Ela observou ainda que o comportamento viola o dispositivo legal previsto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que proíbe a penhora dos vencimentos ou salários. Rozana Camapum ressaltou que, mesmo tendo conhecimento da lei e com a possibilidade de solicitar o contracheque de Sandra Mara para fazer o controle do endividamento, o Itaú não o fez, o que impossibilitou as condições mínimas de sobrevivência de Sandra.

Ela é funcionária pública e viu seu salário reduzido a quase nada, depois de abatidos de seus rendimentos os descontos compulsórios e facultativos. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é dominante no sentido de que o desconto da integralidade dos vencimentos do consumidor por parte da instituição financeira caracteriza ato ilícito de forma a ensejar a indenização por dano moral”, justificou a juíza.(Processo nº 201103645786) (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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