O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, condenou os proprietários que realizaram o parcelamento irregular de uma área urbana a quitarem os impostos (ITU e IPTU) e transferirem as escrituras para as pessoas que adquiriram os lotes.

Miguel José Pedroso e José César Pedroso eram donos de uma área situada no Setor Vila Pedroso, região Leste da capital, e venderam os lotes sem a aprovação da administração pública municipal. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual.

De acordo o juiz, ficou claro que o loteador fez o parcelamento do imóvel sem o consentimento da Prefeitura de Goiânia, uma vez que o artigo 1° da Lei Municipal n° 4.526/71 prevê que o loteamento urbano e o remanejamento, em qualquer das zonas do município, deverão ser aprovados pela Prefeitura e estarão sujeitos às diretrizes estabelecidas nesta Lei e na Lei de Desenvolvimento Integrado de Goiânia. Além disso, o magistrado entendeu que apesar de Miguel alegar que houve dificuldades burocráticas para regularizar o loteamento, o mesmo colocou obstáculos na concretização das transferências das escrituras.

Com relação ao município, José Proto verificou que o ente desempenhou seu dever, já que o processo administrativo, que regulariza a área desmembrada está em fase final, faltando somente a conclusão do processo referente ao pagamento dos impostos por parte dos proprietários da área. “O município cumpriu sua obrigação, pois regularizou o parcelamento e emitiu as guias para pagamento dos impostos municipais”, ressaltou o magsitrado. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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